NR 10: O que é a Norma Regulamentadora 10?

Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 10 é uma norma que consiste em regras relacionadas à segurança em serviços elétricos. Esta é uma das normas mais importantes a serem seguidas por empresas e profissionais autônomos, que atuam no setor elétrico.

Quais os objetivos da NR 10?

Garantir segurança e saúde para os trabalhadores que interagem e desempenham funções relacionadas à eletricidade e aos futuros usuários das estruturas elétricas. Além de proteger o patrimônio da empresa e dos clientes atendidos.

Quais atividades são abrangidas pela norma?

Todas as fases de transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, como construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas imediações.

Quais são as principais regras da Norma Regulamentadora 10?

  • Devem ser adotadas medidas de prevenção e controle de riscos elétricos e demais riscos adicionais em todos os tipos de intervenções em instalações elétricas. Para isso, é necessário elaborar uma análise de risco prévia visando garantir a segurança de todos os envolvidos e evitar possíveis acidentes, como choques elétricos e incêndios, por exemplo.
  • Em todas as atividades de instalações elétricas, independentemente do grau de risco, é necessário que os trabalhadores envolvidos utilizem os equipamentos de proteção individual aplicáveis.
  • Além das medidas adotadas para evitar riscos associados à eletricidade, é preciso considerar outros fatores de risco, tais como altura, espaço confinado, umidade, possibilidade de explosões, campos magnéticos, poeira etc.
  • Cabe às empresas o estabelecimento de sistemas e métodos de identificação para analisar quais trabalhadores estão plenamente capacitados e podem atuar supervisionando as atividades.
  • Todos os trabalhadores que desempenham funções relacionadas a intervenções elétricas devem realizar exames médicos ocupacionais e apresentar perfeitas condições físicas e mentais para execução dessas tarefas. As regras aplicadas com relação aos exames médicos estão contidas de forma detalhada na NR 7, outra norma instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Sempre que houver mudança de função ou de empresa, retorno de afastamento do trabalho por período superior a 3 meses, alterações na instalações elétricas ou métodos relacionados à organização e processos do trabalho ou tempo de 2 anos, o trabalhador que atua com eletricidade deve ser submetido a um treinamento de reciclagem.
  • Todas as áreas nas quais estão localizados equipamentos ou instalações elétricas devem estar de acordo com as regras da NR 23, que trata exclusivamente dos procedimentos de proteção contra incêndios.
  • O cumprimento da NR 10 é de responsabilidade dos contratantes e contratados envolvidos, incluindo serviços terceirizados.
  • É de responsabilidade dos trabalhadores cuidar da sua própria segurança e saúde, assim como preservar a integridade física de pessoas que possam ser afetadas por suas ações e comunicar o responsável de forma imediata quando houver possíveis riscos de acidentes ou alterações na estrutura elétrica.
  • Todo trabalhador que almeja atuar em serviços relacionados à energia elétrica deve fazer o curso específico desta norma em uma instituição de ensino devidamente autorizada e credenciada. O certificado do curso deve ser apresentado nas empresas como forma de garantia de que o trabalhador tem pleno conhecimento das normas de segurança envolvidas em todas as etapas de execução de serviços no campo da eletricidade.

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