Divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 18 consiste em normas regulamentadoras fundamentais para a segurança no trabalho no canteiro de obras. A Norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, e que devem ser seguidas à risca por todas as empresas atuantes no segmento de construção civil ou em atividades semelhantes.
Para que serve
A Norma Regulamentadora foi criada para reduzir os acidentes no canteiro, zelar pela integridade física e saúde dos profissionais do setor através de boas práticas e precauções.
Objetivos da NR 18
Os principais objetivos da norma são garantir a saúde e integridade dos trabalhadores, definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram, fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras, determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco e aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de doenças e acidentes.
Principais regras da Norma Regulamentadora
- É proibida a entrada ou permanência dos trabalhadores nos canteiros de obras sem que eles estejam devidamente protegidos de acordo com as condições de segurança e usando os equipamentos de proteção individual.
- As empresas devem observar as regras específicas contidas na legislação (federal, estadual ou municipal) e também aquelas definidas nas negociações coletivas de trabalho.
- É obrigatório que todas as empresas do ramo de construção civil, antes de iniciar as atividades, comuniquem a Delegacia Regional do Trabalho as seguintes informações: endereço completo da obra; qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; tipo de obra que será realizada; datas previstas quanto ao início e término da obra; e número máximo previsto quanto à quantidade de trabalhadores na obra.
- O canteiro de obras deve dispor de: alojamento, vestiário, instalações sanitárias, local para refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (em casos de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).
- As empresas de construção civil contempladas pela norma e que possuam 20 ou mais colaboradores devem elaborar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil. Nesse conteúdo, é necessário conter os seguintes itens e documentos:
- memorial com relação às condições de trabalho e meio ambiente nas operações e atividades, considerando os riscos de doenças e de acidentes do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- um projeto de execução referente às proteções coletivas com base em todas as etapas de execução de obra;
- especificações técnica quanto às proteções individuais e coletivas cabíveis que deverão ser utilizadas;
- cronograma de implantação quanto às medidas preventivas que deverão ser adotadas conforme etapas de execução da obra;
- layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
- programa educativo que considere temáticas para prevenção de doenças e acidentes do trabalho com a respectiva carga horária.
- Antes de iniciar a demolição, é necessário desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água.
Principais aplicações da NR 18
O transporte de pessoas e materiais é parte importante da construção civil e, por isso, existem determinações específicas para elevadores, torre de elevadores, transporte de materiais, transporte de passageiros, andaimes, andaimes simplesmente apoiados, andaimes fachadeiros, andaimes móveis, andaimes em balanço, andaimes suspensos mecânicos e andaimes suspensos motorizados.
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