O que é a Norma Regulamentadora número 18?

A Norma Regulamenta 18 estabelece as condições do meio ambiente de trabalho na área da indústria da construção. Conheça mais sobre essa norma e o que diz nela.

Conheça a NR 18

A Norma Regulamentadora número 18 faz parte das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. A NR 18 apresenta diretrizes de como deve ser a administração, planejamento e organização da área da construção civil, também é responsável por indicar os procedimentos e condutas que precisam ser seguidas, assim, evitando os riscos de acidentes e garantindo a segurança dos trabalhadores.  

Sendo assim, a NR 18 é a mais importante das normas para as atividades que são realizadas em canteiro de obras. Por esse motivo, é totalmente proibida a permanência de trabalhadores no canteiro de obras se não estiverem com as medidas previstas pela Norma Regulamentadora 18.

Qual o objetivo da NR 18?

Garantir a segurança dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de acidente, por isso, todas as empresas da área devem seguir a norma regulamentadora e se comprometer a garantir que o trabalho seja realizado com toda a segurança necessária. Seguindo as normas estabelecidas, as empresas: 

  • Reduzem os acidentes de trabalhos e ações indenizatórias; 
  • Reduzem os gastos com SAT (Seguro Acidente de Trabalho); 
  • Controlam os riscos de acidente, gerando aumento de produtividade.

Quais empresas precisam seguir a NR 18?

As empresas que são do ramo da indústria da construção, sendo elas: 

  • Demolição;
  • Pintura; 
  • Reparo; 
  • Limpeza; 
  • Manutenção de edifícios; 
  • Manutenção de obras e urbanização. 

O que é abordado na NR 18

A norma regulamentadora considera alguns fatores da construção civil. Os principais abordados são: 

  • Áreas de vivência: determina mais segurança e bem-estar, quantidade de treinamento teórico para o profissional e proíbe o uso de contêineres marítimos para alojamento, vestuário ou escritório durante as obras. 
  • Instalações elétricas: obriga a realização de um projeto elétrico para instalações temporárias do canteiro de obra e que seja feito por profissionais capacitados. 
  • Etapas de obra: os funcionários devem estar atentos a cada etapa da obra para seguirem corretamente as diretrizes da norma.
  • Escadas, rampas e passarelas: é obrigatório instalar escadas, rampas ou passarelas para os trabalhadores, garantindo a segurança no local. 
  • Medidas de proteção contra quedas de altura: é obrigatório a instalação de equipamento de proteção coletiva (EPC) em locais que possuem riscos de quedas.
  • Movimentação e elevadores de materiais e pessoas: é proibido fazer instalação de elevadores com um único cabo. 
  • Sinalização de segurança: a sinalização no canteiro de obra deve ser feita para identificação dos locais de apoio, indicar a localização das saídas de emergência, sinalizar os locais de risco, alertar a utilização de EPI’s e sinalizar a circulação de veículos. 

Punições por não cumprir a NR 18

A segurança no trabalho é muito importante para as empresas e profissionais que trabalham nela, pois evita riscos de acidentes, despesas com indenizações e afastamentos médicos. Entretanto, caso a empresa não cumpra a norma regulamentadora, está sujeita às seguintes punições: 

  • Punições administrativas: multas, embargo ou interdição da obra; 
  • Trabalhistas: ação trabalhista, despesas com seguro saúde; 
  • Tributária: aumento na taxa do SAT e FAP; 
  • Ação criminal.

Quer saber mais sobre a NR 18? 

A Norma Regulamentadora número 18 é muito importante para garantir a saúde e segurança dos funcionários, pois, seguindo o que diz a norma, as empresas evitam acidentes de trabalho e os trabalhadores podem trabalhar tranquilos e seguros. 

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