Segurança no trabalho é FUNDAMENTAL para garantir os cuidados necessários dos funcionários, e a CIPA visa garantir a realização de ações essenciais para auxiliar nesse processo.
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sua obrigatoriedade é definida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e é formada por um grupo de representantes do empregador e dos funcionários. Juntos devem promover ações que ajudem na preservação da vida e saúde dos empregados.
A CIPA deve ser constituída por um grupo de colaboradores eleitos pelos seus colegas e por representantes da organização nomeados pelos gestores. A proporção deve ser igualitária, mas cada função é já previamente dividida. Por exemplo: para o cargo de presidente, apenas empregadores podem assumir. Já a vice-presidência, apenas os empregados.
O ambiente de trabalho precisa ser seguro e oferecer todas as condições para que o profissional exerça as suas atividades de forma segura e sem causar danos a sua saúde e integridade física.
A CIPA trabalha prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças provenientes da profissão, buscando combinar a profissão com a manutenção da vida e também da saúde dos trabalhadores.
A CIPA é muito importante para as empresas e funcionários, pois foi criada para fazer a observação e enviar ao dono da empresa ou responsável, relatórios falando dos riscos existentes no ambiente de trabalho, e exigir ações para minimizar ou acabar com todos os perigos, ou seja, ela tem por obrigação preservar a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores contratados da empresa e também dos prestadores de serviços.
Tem também como finalidade estabelecer uma proximidade dos colaboradores com os supervisores, melhorar as condições de trabalho, dando prioridade a capacidade de cada empregado em realizar as suas atividades profissionais e dar atenção na postura dos trabalhadores, para diminuir ou extinguir os índices de doenças do trabalho e de sintomas que podem acompanhar o trabalhador a vida inteira.
A CIPA também é a responsável por investigar os casos de acidentes de trabalho que acontecem dentro das empresas e deixar todos os funcionários por dentro das normas de segurança do trabalho.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)é determinada por lei em todas as empresas de grande, médio e pequeno portes. Caso a empresa não possua uma CIPA, ela terá problemas com a justiça e receberá multa.
Em resumo, a CIPA é uma parte fundamental em todas as empresas, porque ela cuida da segurança e do conforto dos trabalhadores e ainda consegue fazer a aproximação dos chefes com os seus empregados.