Todas as empresas têm por obrigação adicionar uma CIPA para ajudar aos trabalhadores e evitar as doenças e acidentes de trabalho.
Você sabe o que é preciso para formar essa Comissão e quais são todas as funções que ela exerce dentro da empresa?
Se a resposta for não, confira:
Para formar a CIPA da sua empresa siga esses passos:
- Descubra, segundo a NR-5, como deve ser a composição da CIPA de acordo com a sua área de atuação e a quantidade de funcionários da empresa;
- Organize o processo eleitoral. O gestor é o responsável pela convocação das eleições, protocolando ao sindicato da categoria um comunicado sobre isso;
- Instale uma comissão especial, que elaborará os editais e fichas para as eleições, com 45 dias de antecedência do início dos trabalhos;
- Produza as inscrições para as eleições, que devem ocorrer por 15 dias;
- Realize a votação em dia de expediente normal, com voto secreto;
- Apure os votos, o que deve ser feito em dia de trabalho e, após o resultado, elabore a Ata da Eleição.
Após formada a Comissão, a CIPA possui as seguintes funções:
- Participar das investigações de acidentes de trabalho e trajeto e discutir as soluções pertinentes ao caso;
- Encontrar saídas para riscos de acidentes de trabalho, bem como problemas ocupacionais;
- Promover divulgação de normas de segurança do trabalho através de ações e palestras;
- Organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho)
realizar inspeções de segurança; - Em caso de risco iminente de morte no trabalho, realizar sessões extraordinárias para debater o assunto;
- Mapear locais de acidentes frequentes e solicitar medidas de reparação;
produção de mapas de risco; - Ouvir sugestões e reclamações dos funcionários para levar às reuniões em caso de correção com a temática da comissão.
E agora, você entendeu o que é CIPA?
Já sabia da obrigatoriedade dela nas empresas?
Conta pra gente sua opinião e suas dúvidas sobre esse tema.