Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 35 diz respeito aos trabalhos que envolvem altura, ou seja, atividades realizadas em cima de dois metros do nível superior e/ou com risco de queda.
Quais os objetivos da NR 35?
A Norma Regulamentadora 35 tem por objetivo disciplinar a prática do trabalho em altura, abordando um conjunto de regras a fim de reduzir a quantidade de acidentes relacionados a quedas, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores e quaisquer envolvidos.
Para alcançar esses objetivos, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores treinamento, capacitação, equipamentos de proteção individual, acessórios, sistemas de ancoragem, equipe de emergência e organização na execução das atividades.
Quais são os deveres do empregador?
Como vimos, a norma estabelece responsabilidades específicos do empregador para com os empregados, tais como:
- Garantir os exames médicos necessários;
- Realizar a Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho;
- Garantir a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na norma;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, a ser definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Fornecer todos os EPIs necessários e supervisionar o seu uso.
Quais são os deveres do empregado?
De acordo com a norma, o empregado também assume responsabilidades e obrigações, tais como:
- Cumprir os regulamentos referentes ao trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
- Facilitar a implementação das normas da NR 35 e contribuir com a adoção das práticas exigidas;
- Exercer o direito de recusa e interromper as atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
- Zelar sempre pela própria segurança e saúde e, também, de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações.
Uso dos Equipamentos de Proteção Individual
Os EPIs utilizados compreendem o sistema de ancoragem e acessórios. A utilização e manutenção dos equipamentos é instruída pela NR 35. Além dos sistemas de ancoragem, os acessórios mais utilizados são:
- Cinto de segurança;
- Cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
- Conectores;
- Cordas;
- Escadas;
- Polia;
- Talabarte de segurança;
- Trava-quedas;
- Trava-quedas retrátil.
Geralmente o trabalhador veste calçados, óculos, capacetes e luvas de segurança. Há casos que demandam equipamentos específicos e que são avaliados pelo profissional de segurança do trabalho, podendo ser necessário a elaboração de um Programa de Pré-requisito Operacional, a fim de identificar os riscos e garantir a segurança do ambiente e dos processos.
Os principais riscos do trabalho em altura
É perceptível que o risco mais comum é a queda. No entanto, há também risco de queda de objetos e ferramentas, que podem atingir pessoas abaixo da posição do serviço. Outros riscos estão ligados a fatores meteorológicos e ambientais, como chuvas, ventanias e exposição a temperaturas baixas.
O trabalho em altura pode, ainda, envolver riscos de choques elétricos. Para esses casos, existe a Norma Regulamentadora 10, responsável por regulamentar trabalhos com instalações elétricas. Para saber mais sobre a NR 10, clique aqui.
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